O Governo Federal iniciou a cobrança da devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famĂlias referente ao AuxĂlio Emergencial, programa que esteve em vigor durante a pandemia de Covid-19.Â
As pessoas que devem devolver os valores recebidos foram notificadas pelo MinistĂ©rio do Desenvolvimento e AssistĂŞncia Social, FamĂlia e Combate Ă Fome (MDS). A seguir, confira tudo sobre o tema, inclusive como saber se vocĂŞ Ă© um dos cidadĂŁos que deve devolver o valor recebido.
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Devolução do AuxĂlio Emergencial: tudo o que vocĂŞ precisa saber
O que foi o AuxĂlio Emergencial do Governo Federal?
O AuxĂlio Emergencial do Governo Federal foi um benefĂcio financeiro que tinha como objetivo garantir a renda mĂnima para os brasileiros que se encontravam em situação vulnerável no perĂodo da pandemia de Covid-19.Â
O benefĂcio foi criado em abril de 2020 e concedido, em caráter emergencial, Ă s pessoas que se enquadravam nos critĂ©rios estabelecidos em lei. O programa chegou a atingir aproximadamente 68 milhões de cidadĂŁos, com 5 parcelas de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300.Â
O auxĂlio permaneceu ativo em 2021, mas com uma redução nos pagamentos e na quantidade de parcelas. Os valores tambĂ©m passaram por alterações.
Já em 2022, o pagamento teve como pĂşblico as pessoas que haviam recebido o benefĂcio em 2020, quem estava no Bolsa FamĂlia, trabalhadores informais e pessoas com renda familiar mensal de atĂ© trĂŞs salários-mĂnimos da Ă©poca (R$ 3.300). Quem tinha uma renda familiar por pessoa de atĂ© meio salário-mĂnimo da Ă©poca (R$ 550) tambĂ©m podia receber a ajuda do governo.
O valor variava conforme a condição da pessoa. Se ela morasse sozinha, recebia R$ 150. Já famĂlias com mais de uma pessoa e que nĂŁo eram comandadas por mulheres, ganhavam R$ 250. Por outro lado, as famĂlias que era chefiadas por mulheres recebiam R$ 375.Â
Por que algumas pessoas precisam devolver os valores recebidos pelo AuxĂlio Emergencial?
A cobrança está sendo realizada em casos de pessoas que receberam o benefĂcio em 2020 ou 2021, mas apresentam inconsistĂŞncias em relação aos seus dados de cadastros e requisitos de participação no programa, como vĂnculo de emprego formal, renda familiar superior ao limite legal, recebimento de benefĂcio previdenciário, alĂ©m de outras situações que estabelecem que o pagamento foi realizado de forma indevida.Â
Em declaração no Gov.br, a diretora do Departamento de AuxĂlios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, afirmou que “o prazo para regularização Ă© de atĂ© 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação Ă vista ou parcelamento em atĂ© 60 vezes, com parcela mĂnima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”.
Vale destacar que o nĂŁo pagamento pode fazer com que a pessoa seja inscrita na DĂvida Ativa da UniĂŁo e no Cadastro Informativo de CrĂ©ditos nĂŁo Quitados (Cadin). O cidadĂŁo tambĂ©m terá sua negativação em ĂłrgĂŁos de proteção de crĂ©dito.Â
Saiba que se vocĂŞ recebeu uma notificação e nĂŁo concorda com ela, Ă© possĂvel entrar com recurso para contestar a devolução. Para isso, há um formulário para preencher no prĂłprio sistema do VEJAE. O prazo Ă© de 30 dias. Conforme o MDS, a defesa costuma ser aceita quando Ă© comprovada a atualização cadastral, ocorrĂŞncia de fraude ou erro em base de dados.Â
Como saber se preciso devolver o AuxĂlio Emergencial
As notificações estĂŁo sendo enviadas por meio de SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. PorĂ©m, Ă© possĂvel acessar o sistema VEJAE, disponĂvel no site do MDS e ver se há uma notificação vinculada ao seu CPF. Veja o passo a passo a seguir!
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- Acesse por meio do Gov.br ou entre com o seu login e senha
Caso apareça alguma inconsistĂŞncia já na página inicial, saiba que será necessário realizar o pagamento do dĂ©bito. Se nĂŁo houver nenhuma irregularidade, significa que nĂŁo deve devolver nenhum valor recebido.Â

Como emitir GRU e fazer a devolução do AuxĂlio Emergencial
Se não houver irregularidades, não será necessário emitir o GRU. Caso contrário, a devolução deve ser feita de forma exclusiva por meio do sistema VEJAE, na plataforma PagTesouro, por meio de PIX, cartão de crédito e boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).
Lembre-se: na dĂşvida, nĂŁo pague boletos recebidos por e-mail ou WhatsApp. Baixe a guia de pagamento pelo canal oficial do VEJAE.
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