Pela primeira vez, o FĂłrum Brasileiro de Segurança PĂşblica divulgou dados de bullying e cyberbullying no Anuário de Segurança PĂşblica. Desde janeiro do ano passado, as duas práticas sĂŁo consideradas crimes no Brasil. Em 2024, foram registrados 2.543 boletins de ocorrĂŞncia de bullying em todo o paĂs, sendo metade nos estados de SĂŁo Paulo, Paraná e Santa Catarina. Outros 452 BOs denunciaram cyberbullying — mais de 100 deles no Paraná.
“O nĂşmero Ă© baixo se comparado ao fenĂ´meno do bullying, porĂ©m, Ă© importante que se tenha em vista que o que se chega Ă s polĂcias para registro criminal Ă© um pequeno recorte dos casos de maior gravidade, que extrapolam o mandato pedagĂłgico das escolas, por exemplo”, diz trecho do anuário.
O bullying apresentou uma taxa geral de 5,9 por 100 mil, chegando a 12,0 entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos e a 11,5 entre 14 a 17 anos. O cyberbullying, embora com taxas menores (1,1 por 100 mil no geral), tem seu impacto sobretudo na adolescência.

Problema subnotificado
Por se tratar de um novo tipo penal, o sistema de registro e a classificação correta dos crimes ainda está em “processo de estruturação” nas secretarias de segurança do paĂs, segundo o anuário. Estados como Amazonas, EspĂrito Santo, MaranhĂŁo e Minas Gerais nĂŁo apresentaram registros, o que nĂŁo significa necessariamente ausĂŞncia do fenĂ´meno.
No caso dos registros de cyberbullying, os pesquisadores se depararam com um problema adicional. Alguns estados, como Ceará e Mato Grosso, nĂŁo dispõem em seus sistemas de registro uma variável especĂfica para o registro de cyberbullying, computando-as apenas como bullying, o que contribui para a subnotificação do problema.
“A concentração nas faixas etárias correspondentes à adolescência reforça a hipótese de que o cyberbullying se associa ao acesso às redes sociais e plataformas digitais, sendo muitas vezes uma continuidade ou desdobramento das intimidações sistemáticas face-a-face”, escrevem.

Os números indicam ainda um pico de registros entre adolescentes aos 12 anos de idade: 408 registros de bullying e 78 de cyberbullying, evidenciando um salto expressivo em relação às faixas etárias anteriores.
“Trata-se de um momento crĂtico, correspondente ao inĂcio da adolescĂŞncia e, na maioria dos casos, Ă transição para os anos finais do ensino fundamental, fase marcada por mudanças biopsicossociais e por crescentes demandas e responsabilidades acadĂŞmicas que podem potencializar conflitos e práticas de violĂŞncia entre pares”, diz o anuário.
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O que diz a lei?
Aprovado pelo Senado em 2023, o projeto de lei que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionado pelo presidente Lula em 2024. A legislação passou a fazer parte das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e foi introduzida na Lei Maria da Penha para quando os crimes ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar.

O bullying Ă© caracterizado por uma ação de violĂŞncia repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vĂtimas; já o cyberbullying Ă© uma forma de agressĂŁo repetida, mas realizada por meio da internet.
As práticas passaram a ser consideradas crimes hediondos quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. Assim, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.
O post Brasil: maioria das vĂtimas de bullying tem entre 10 e 17 anos apareceu primeiro em Olhar Digital.
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