O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira (11) as regras que ampliam a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção do entendimento adotado pela Corte.
O tema segue no centro das atenções das big techs. Em jogo, estão os limites de quando e como as plataformas podem ser responsabilizadas por publicações feitas por terceiros.

O que está sendo discutido
Os recursos analisados pelo STF buscam esclarecer pontos da decisão aprovada no ano passado. Entre os questionamentos das empresas estão critérios para remoção de conteúdo, deveres de monitoramento das plataformas e os efeitos das novas regras sobre casos já em andamento.
Na avaliação do relator, as obrigações definidas pela Corte devem ser mantidas, com ajustes pontuais. Uma das propostas é limitar as exigências aos provedores de grande porte, aqueles com mais de um milhão de usuários.
Toffoli também sugeriu um prazo de 60 dias para que as plataformas coloquem em prática as chamadas “obrigações estruturais”. Segundo o ministro, os efeitos da decisão devem valer a partir da publicação da ata do julgamento, registrada em 27 de junho do ano passado, como forma de preservar a segurança jurídica.
“Fomos muito equilibrados ao estabelecer a unanimidade nesta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. É um modelo de pesos e contrapesos nesse novo mundo que estamos a experimentar”, afirmou Toffoli.

Quais conteúdos exigem ação imediata
Pelo entendimento consolidado pelo STF, as plataformas precisam agir com mais rapidez diante de conteúdos considerados ilegais. Quando há falha sistêmica na prevenção ou na remoção dessas publicações, pode haver responsabilização das empresas.
A decisão lista situações que exigem atenção imediata das plataformas. Entre elas estão:
- Conteúdos com atos ou condutas antidemocráticas;
- Terrorismo;
- Indução ou incentivo ao suicídio e à automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
- Crimes contra mulheres, crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.
Toffoli destacou ainda que, após a notificação de conteúdo ilícito, a omissão das plataformas passa a ter peso jurídico. E isso muda tudo na prática.
A partir da notificação, o provedor responde por prejuízos materiais e imateriais causados por sua omissão na remoção do conteúdo. Se o perfil falso continua a disseminar ofensas, o provedor passa a responder solidariamente pelos prejuízos decorrentes.
Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento

O que continua dependendo de decisão judicial
Nem todos os casos seguem a mesma lógica. Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais do Marco Civil da Internet.
Nessas situações, a retirada do conteúdo depende de ordem judicial. A responsabilização das plataformas só ocorre se essa determinação não for cumprida. O mesmo vale para conteúdos em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, além de e-mail e plataformas de reuniões fechadas, como o Zoom.
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As empresas que recorreram ao STF afirmam que ainda há dúvidas sobre os critérios de remoção de conteúdo. Também alertam para riscos de insegurança jurídica e possíveis remoções excessivas diante das novas exigências.
Entre as obrigações mantidas pela decisão está a entrega de relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento de conteúdo.
O julgamento segue no STF e ainda deve definir pontos sensíveis da aplicação das novas regras, que impactam diretamente a atuação das grandes plataformas digitais no país.
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