O hábito de manusear dispositivos móveis enquanto dirige tornou-se uma das principais causas de acidentes e infrações nas estradas brasileiras. A legislação atual endureceu as penalidades para quem insiste em utilizar o celular no trânsito, classificando o ato como infração gravíssima. Portanto, conhecer as regras e os valores das multas é essencial para proteger seu bolso e garantir a segurança de todos na via.
Por que a lei pune o uso de celular no trânsito?
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), usar celular ao volante aumenta em cerca de 400% o risco de acidentes. A falta de atenção momentânea compromete o tempo de reação do condutor, transformando segundos preciosos em tragédias evitáveis nas rodovias e avenidas movimentadas.
Além disso, o cérebro humano não consegue processar duas tarefas complexas simultaneamente com a mesma eficiência, resultando em “cegueira por desatenção”. O processo de perda de foco ocorre em etapas rápidas e perigosas, conforme ilustrado na cronologia do risco abaixo.
O som ou vibração desvia o olhar da pista por 2 segundos.
O carro percorre cerca de 100 metros “às cegas” enquanto você lê.
Redução total da capacidade de frear diante de obstáculos súbitos.
Quais são os valores e pontos na carteira?
O Código de Trânsito Brasileiro estipula que segurar ou manusear o telefone gera uma multa no valor de R$ 293,47. Essa infração adiciona automaticamente 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, aproximando o motorista da suspensão do direito de dirigir caso acumule outras penalidades no período de 12 meses.
Ademais, a fiscalização não depende apenas da abordagem policial direta, pois câmeras de monitoramento também registram esse comportamento à distância. Ignorar essa regra pesa significativamente no orçamento familiar e cria um histórico negativo no prontuário do condutor perante os órgãos de trânsito.

Existe diferença entre segurar e manusear o celular no trânsito?
Muitas pessoas acreditam erroneamente que apenas falar ao telefone constitui infração, mas a lei abrange qualquer interação física com o aparelho. O simples ato de segurar o dispositivo, mesmo que desligado ou aguardando o sinal verde, já configura a irregularidade prevista no código legal vigente.
Contudo, existem nuances na tipificação da multa que variam conforme a ação específica do motorista naquele momento exato. A tabela a seguir diferencia as infrações para que você entenda a gravidade de cada atitude ao volante.
O uso de fones de ouvido ou viva-voz é permitido?
A legislação permite o uso de viva-voz ou sistemas Bluetooth integrados ao veículo, desde que o condutor não precise desviar o olhar ou usar as mãos para operar o sistema. O foco principal deve permanecer na via, garantindo que a audição de sirenes ou buzinas não sofra prejuízos pelo volume do áudio interno.
Finalmente, o uso de fones de ouvido conectados aos dois ouvidos é proibido, pois isola acusticamente o motorista do ambiente externo. Priorizar a atenção plena evita sanções legais e demonstra responsabilidade social, preservando vidas e mantendo a fluidez segura do tráfego urbano.
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